TRG
1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência