680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge directamente do facto ilícito, mas sim da morte que aquele causou. É um efeito reflexo da morte do filho ... pelos autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória a matéria do artº 23º da P.I. nos termos