TRG
1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr