2146/20.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
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Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: FERNANDO VENTURA
1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: TAVARES DE PAIVA
A lei não contém uma regra precisa destinada à fixação de uma
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante