1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função dos proveitos
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Relator: SILVA RATO
parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função dos proveitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
Relator: ACÁCIO NEVES
dano biológico, que resulta apenas do prejuízo futuro em termos de perda de capacidade de ganho, durante o período activo do autor, pode existir, exista ou não perda de rendimentos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro de actividades de cariz económico. III – Em sede de avaliação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
habituais da vida diária à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente
Relator: TERESA PARDAL
euros. 3. É adequada a indemnização de 20 000,00 euros pela perda de capacidade de ganho de um lesado com a idade de 49 anos à data da consolidação
Relator: TAVARES DE PAIVA
suficientemente prováveis, como é o caso, por exemplo, de perda ou diminuição da capacidade produtiva de quem trabalha. A regra é no sentido de que quem estiver obrigado a reparar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: FERREIRA DINIZ
auxílio. III. - Não se encontrando ainda, definitivamente, determinadas as consequência da perda de capacidade de ganho, mas não havendo dúvidasde que ela existe, a sua liquidação deve ser relagada para