TRCcitado por 1
5899/11.2TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
são indemnizáveis os prejuízos que sejam consequência directa e necessária da expropriação de um prédio, o que não acontece com os danos causados pela construção de uma auto-estrada
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
são indemnizáveis os prejuízos que sejam consequência directa e necessária da expropriação de um prédio, o que não acontece com os danos causados pela construção de uma auto-estrada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
apólice que a seguradora só garante «a responsabilidade civil imputável ao segurado pelos danos patrimoniais directos ... decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda da capacidade de trabalho do sinistrado. O dano directo