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  1. TRCcitado por 1

    834/09.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde ... danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente do conhecimento pelo lesado