TRG
5688/17.0T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
estes não fiquem privados do ressarcimento dos danos, em especial, por via da incapacidade financeira do lesante. XXII- É precisamente na tutela de danos causados em prédios confinantes e respetivos
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
estes não fiquem privados do ressarcimento dos danos, em especial, por via da incapacidade financeira do lesante. XXII- É precisamente na tutela de danos causados em prédios confinantes e respetivos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A responsabilidade civil por omissão pressupõe o dever específico de praticar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou