1495/20.0T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
culpa contida n.º 1 do art. 493.º, tem de alegar e provar, enquanto factos base de tal presunção legal são: i) a existência de um dever de vigilância ... indemnização em dinheiro, o pagamento de tal indemnização não se encontra dependente da prova de que o mesmo tenha sido pago e faturado. (Sumário elaborado pela Relatora