208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele retirou no âmbito da sua actividade, de que resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar ... decorre actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado