TRC
216/17.0T8SRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
liquidez da obrigação, a condenação em quantia certa, não é possível relativamente a dois factos provados danosos – necessidade de o A. tomar diariamente comprimidos analgésicos e massajar o seu membro ... despesas concretas que já tenha suportado, juntando a respetiva prova; não há elementos de facto para determinar, na janela da equidade, os limites mínimo e máximo de tal juízo équo