512/13.6TBCBR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: JORGE ARCANJO
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal n.º …, casado
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Sentença Demandantes: A, portador do NIF n.º …, residente na Rua …, Demandadas
Relator: JOÃO CHUMBINHO
refere que o pedido cível poderá ser deduzido em separado com o processo penal se o processo penal tiver sido arquivado, o que ocorreu no caso em apreço, tendo ... neste processo e tendo presente a matéria alegada, não tem como fonte da obrigação a responsabilidade civil decorrente da prática de um crime. Em suma, no presente processo o dever