4603/23.7T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
capital, tal informação é a contrária da que deveria ter sido prestada, sendo típica da atuação de um agente excecionalmente descuidado, pelo que há culpa grave na sua atuação, sendo
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Relator: CARLOS MOREIRA
capital, tal informação é a contrária da que deveria ter sido prestada, sendo típica da atuação de um agente excecionalmente descuidado, pelo que há culpa grave na sua atuação, sendo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
embate do veículo no A. já que tal embate não é uma consequência normal, típica daqueles factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio
Relator: VÍTOR AMARAL
litigância de má-fé, reportado ao quadro de elementos objetivo e subjetivo do ilícito típico do art.º 542.º, n.º 2, do NCPCiv., tem de assentar em factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A atitude passiva do lesado que, perante um dano em evolução
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A concessão para executar e explorar uma auto-estrada, apesar de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril