423/14.8TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
situação em que, em leilão público, a A. licitou o estabelecimento comercial da R. insolvente como um todo (negócio de combustíveis, imóvel e móveis), em 30.10.2009, celebrou contrato-promessa quanto ... aquele 30.10.2009 e este 1.2.2010 se verificou desvalorização do dito estabelecimento, explorado por terceira sociedade, por diminuição de vendas de combustível e perda parcial de clientela. 3.- A figura
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha