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  1. TRC

    423/14.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário, com 75%, deliberou a dissolução da sociedade, contra a vontade da A., constituiu no mesmo dia outra sociedade com o filho

  2. TRG

    5543/21.0T8BRG-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    64º do CSC tem como sanção a responsabilidade civil dos administradores/gerentes para com a sociedade ou para com os sócios, verificados os respectivos requisitos. III - Este preceito legal apenas rege ... responsabilidade entre os membros da administração para com a sociedade e para com os sócios e não já para com terceiros, estranhos à sociedade. IV - E, assim sendo, a violação

  3. TCASsó sumário

    1701/18.2BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    casu, respeitam à realidade económica e financeira em que o Recorrente e as sociedades em causa se encontraram antes e após o evento danoso, às condições em que concretamente ... desenvolveu a atividade no período anterior e posterior ao evento danoso pelas sociedades em causa, entidades a ela similares (entidades no mesmo mercado) e pelo Recorrente, designadamente custos (médios) suportados

  4. TCASsó sumário

    91/16.2BEAVR

    Relator: LINA COSTA

    Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB, mas sim a sociedade extinta, na sequência de procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa ... interesse limitado ou correspondente à sua quota de sócio e na medida em que sociedade seja titular de um crédito indemnizatório; II. Ainda que tenha sido o Recorrente, pessoa singular