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438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
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1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou