3654/03.2TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
disposto no art. 566º, nº3 do C.Civil para fixar o valor da respectiva indemnização, salvo quando nem sequer estiver balizado o período temporal dessa privação. 6. Neste último caso deve
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Relator: LUIS CRAVO
disposto no art. 566º, nº3 do C.Civil para fixar o valor da respectiva indemnização, salvo quando nem sequer estiver balizado o período temporal dessa privação. 6. Neste último caso deve
Relator: TELES PEREIRA
situação em que “o valor estimado para a reparação, adicionado do valor dos salvados, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo
Relator: ALBERTO RUÇO
não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para ... deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável legalmente pedir
Relator: CARLOS MOREIRA
decorre entre a data do sinistro e pagamento efetivo da indemnização, salvo se a ré provar que o lesado atrasou, deliberada ou injustificadamente, a propositura da ação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
terá de ser aferida pela ponderação de três elementos: preço da reparação, valor dos salvados e o valor necessário à aquisição de um veículo com características semelhantes
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi