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  1. TRC

    5/18.5T8TCS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para ... deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável legalmente pedir