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  1. TRC

    350/18.0T8SCD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa actividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. 4. Tendo a Ré a direcção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do art.º 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da supressão na condução e entrega da energia eléctrica), não atribuível a causa de força

  2. TRC

    4603/23.7T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    investir, e porque tal funcionária sabia, ou era-lhe exigível que soubesse, que havia risco de perda de capital, tal informação é a contrária da que deveria ter sido prestada ... como se os autores tivessem tomado conhecimento de que o produto apresentava algum risco não teriam autorizado tal aplicação, o que era do conhecimento dos funcionários da agência do banco