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  1. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    estas regras, é tempo de fazer a subsunção jurídica do presente caso. Ora, resulta provado, nos autos, que existiu apenas um agendamento para reparação do equipamento sendo certo ... certo é que tal facto necessitaria de ser provado. Ou seja, caberia ao demandante apresentar prova - documental ou testemunhal - de quais os elementos que detinha e os valores que alega

  2. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    obrigação de o provar. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O artigo 342.º do Código Civil preceitua precisamente esta regra. “A prova tem uma função ... produzido a necessária prova, não tem direito a qualquer indemnização, ficando obviamente prejudicada a análise da quantia indemnizatória ou responsabilidade. A total ausência de prova, quer documental quer testemunhal determinam