438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O juízo condenatório incidental por litigância de má-fé, reportado ao
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
estas regras, é tempo de fazer a subsunção jurídica do presente caso. Ora, resulta provado, nos autos, que existiu apenas um agendamento para reparação do equipamento sendo certo ... certo é que tal facto necessitaria de ser provado. Ou seja, caberia ao demandante apresentar prova - documental ou testemunhal - de quais os elementos que detinha e os valores que alega
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
obrigação de o provar. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O artigo 342.º do Código Civil preceitua precisamente esta regra. “A prova tem uma função ... produzido a necessária prova, não tem direito a qualquer indemnização, ficando obviamente prejudicada a análise da quantia indemnizatória ou responsabilidade. A total ausência de prova, quer documental quer testemunhal determinam