154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
Relator: ALBERTO RUÇO
causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
jurídica, sem se perder de vista as circunstâncias do caso; 7- É necessária e proporcional a importância de 55.000,00 € (podendo é pecar por defeito) para compensar os danos não
Relator: VÍTOR AMARAL
dispensada do pagamento da totalidade das rendas. 6. - Sendo admissível a suspensão parcial e proporcional do pagamento da renda em caso de privação parcial do gozo do locado imputável
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou