445/13.6BEBJA
Relator: HELENA TELO AFONSO
execução da empreitada, por duas vezes, de que terá resultado a alteração do programa de trabalhos e do cronograma financeiro da proposta não são imputáveis a factos anormais e imprevisíveis
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Relator: HELENA TELO AFONSO
execução da empreitada, por duas vezes, de que terá resultado a alteração do programa de trabalhos e do cronograma financeiro da proposta não são imputáveis a factos anormais e imprevisíveis
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
permitisse o acesso ao interior da habitação. 5. Os serviços da 2ª demandada programaram a intervenção para o dia 24 de Julho de 2013. 6. Os técnicos ao serviço ... datas nas quais se deslocaram os técnicos á habitação do demandante, foram por estes programadas sem comunicação e acordo daquele. Por outro lado, não resulta provado que a demandada tenha