5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar ... título indemnizatório. V – No cálculo do valor de uso do veículo (para o próprio) podemos aproximar-nos desse valor se somarmos o preço de aquisição e as despesas de manutenção