TCASsó sumário
486/13.3BEALM
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
vendeu ilegalmente. III - A articulação entre os artigos 566º/3 do CC e 609º/2 do CPC só pode ser feita ao abrigo do artigo 9º do CC, do princípio da tutela
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
vendeu ilegalmente. III - A articulação entre os artigos 566º/3 do CC e 609º/2 do CPC só pode ser feita ao abrigo do artigo 9º do CC, do princípio da tutela
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