208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
pessoa, estão obrigadas a indemnizar os danos causados, seja por força do princípio geral consagrado no art. 483 do CC, seja por violação senão do disposto em regras específicas ... demais circunstâncias do caso que se tenham por justificadas. 7.- Em tal conformidade, os «danos futuros» compreendem os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, resultarem para o lesado