4603/23.7T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
formação da convicção. III - O artº 324º do CVM consagra dois prazos de prescrição: i) Vinte anos se o agente agir com dolo ou culpa grave; ii) Dois anos ... excecionalmente descuidado, pelo que há culpa grave na sua atuação, sendo o prazo de prescrição de 20 anos – artº 309º do CCivil. IV - Provando-se, nuclearmente, o referido