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  1. TRC

    4603/23.7T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    formação da convicção. III - O artº 324º do CVM consagra dois prazos de prescrição: i) Vinte anos se o agente agir com dolo ou culpa grave; ii) Dois anos ... excecionalmente descuidado, pelo que há culpa grave na sua atuação, sendo o prazo de prescrição de 20 anos – artº 309º do CCivil. IV - Provando-se, nuclearmente, o referido