154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
lesante e do lesado. 2.- O valor comercial de um veículo, que os peritos calculam em função do tipo de veículo, ano de fabrico e estado geral do mesmo, não
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Relator: ALBERTO RUÇO
lesante e do lesado. 2.- O valor comercial de um veículo, que os peritos calculam em função do tipo de veículo, ano de fabrico e estado geral do mesmo, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Junho de 2013, foi proposto pela Demandada, com base num parecer de um perito do Ministério da Justiça, o pagamento, a título indemnizatório pela ocupação do terreno, no valor ... entanto, para efeitos de quantificação dos danos efetivos, será atendível o relatório emitido pelo perito avaliador contratado pela Demandada, a fls. 41 a 44, mas com o devido enquadramento factual