3654/03.2TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
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Demandante caiu desamparada, que estava cheia de sangue e a queixar-se de dores e que houve necessidade de chamar o 112. A forte convicção do Tribunal quanto à factualidade
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SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril