744/14.0TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
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1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
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Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
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I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
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I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Provado que a R. EDP deixou de fornecer energia à A
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é