37 resultados

  1. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    54/2013 de 31 de julho (doravante LJP), é-nos dado o conceito de legitimidade: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade ... derivada da procedência da acção, o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer”. Com a redação introduzida no nº 3 do mesmo preceito legal, adoptou

  2. TRC

    37/09.4TBSRT-I.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    respectivas negociações danos a indemnizar, designadamente contratos “indesejados”, isto é, contrato não correspondente às legítimas expectativas, devido, por ex., ao fornecimento pela outra parte de informações erradas ou à omissão