512/13.6TBCBR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A atitude passiva do lesado que, perante um dano em evolução
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandados. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos provados resultaram da conjugação dos documentos constantes ... interesse da procedência da ação, logo, não contribuíram para a formação da convicção do Tribunal. O depoimento prestado pela testemunha “E”, indicado pela Demandante e pai da sua filha menor
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril