4017/20.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
propriedade; o interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
propriedade; o interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é