3188 /2000
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente, provocado pelos empregados da ré, do qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
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Relator: NUNES RIBEIRO
acidente, provocado pelos empregados da ré, do qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: VÍTOR AMARAL
anos de idade à data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo ... curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática de outra
Relator: EMÍDIO SANTOS
equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um défice funcional permanente da integridade física ou psíquica, fixado em 4 pontos, no seguinte quadro: o défice funcional, embora compatível ... consideração, no cálculo da indemnização devida pela perda da remuneração durante o período de incapacidade temporária, a totalidade deste período e não apenas os dias úteis que lhe correspondam
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do