5937/17.5T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
consideração, no cálculo da indemnização devida pela perda da remuneração durante o período de incapacidade temporária, a totalidade deste período e não apenas os dias úteis que lhe correspondam ... proferir em incidente de liquidação. V- É equitativa a indemnização de € 20 000, a título de danos não patrimoniais, numa situação com as seguintes características: 1) Dores avaliadas no grau