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  1. TRC

    5937/17.5T8VIS.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando dos factos provados que a remuneração mensal da lesada variava em função do número de dias úteis ... consideração, no cálculo da indemnização devida pela perda da remuneração durante o período de incapacidade temporária, a totalidade deste período e não apenas os dias úteis que lhe correspondam