5937/17.5T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando dos factos provados que a remuneração mensal da lesada variava em função do número de dias úteis ... consideração, no cálculo da indemnização devida pela perda da remuneração durante o período de incapacidade temporária, a totalidade deste período e não apenas os dias úteis que lhe correspondam