03592/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dívida para exigir do mesmo responsável o respectivo pagamento através do processo de execução fiscal; 2. Tal determinação do montante desses danos constitui um acto administrativo que poderá ser sindicado ... CPTA; 3. Neste caso, não pode na oposição à execução fiscal conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação desse montante, por a lei assegurar meio impugnatório judicial contra