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  1. JPsó sumário

    76/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Neste caso, os Demandados encontram-se regularmente citados, não apresentaram contestação escrita