TRCcitado por 1
3573/09.9TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
presuntivamente assacada. Esta exoneração, ou o mero afastamento da presunção de responsabilidade, poderá fazer-se, seja provando as causas liberatórias do nº2 do artigo 17º, seja recorrendo aos designados factos