91/16.2BEAVR
Relator: LINA COSTA
I. O Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB
57 resultados
Relator: LINA COSTA
I. O Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB
Relator: CHANDRA GRACIAS
funcionárias da Recorrida, pessoas especialmente interessadas no desfecho desta acção –, desgarrada de qualquer outro suporte, não basta para fundar a impugnação da matéria de facto, de harmonia com os arts
Relator: LUIS CRAVO
facto que serve de base à presunção ou do próprio facto presumido. 2. Constitui uma atitude claramente negligente e demonstrativa de incúria por parte do lesado, o facto de este ... matrícula de tal veículo na C.R.Automóvel competente na qual constava estar inscrita outra pessoa como “proprietário”. 3. O prazo de prescrição não deixa de correr mesmo que o lesado
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade ... factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio da viatura foi o interveniente acessório. VI - Ao utilizar a viatura, na sequência dos factos referidos
Relator: CARVALHO MARTINS
toma as precauções precisas no âmbito do exercício de propriedade para evitar danos a pessoas e, assim, com a sua negligência e omissão, contribui para a formação do processo causal ... adequada à produção do evento, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. 3.- Com este alcance, na óptica do art. 493º, nº1
Relator: CARVALHO MARTINS
respectiva explicação do teor a um aderente, o ónus da prova relativamente a tal facto impende sobre o tomador do seguro, de acordo com a repartição do ónus da prova ... grupo contributivo (seguro de vida, associado a um crédito à habitação, sendo mutuário uma pessoa singular), com recurso ao uso de cláusulas contratuais gerais, às quais o segurado se limitou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório