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  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício ... Civil, designadamente de produção de trepidações e de outros quaisquer factos semelhantes, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso das fracções afectadas e não resultem