445/23.8T8MDL.G1
Relator: PAULA RIBAS
não pode considerar-se provado facto que, tendo sido alegado pela autora e estando expressamente impugnado pela ré, se tem, por isso, de considerar controvertido. 3 – Se a autora alega
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Relator: PAULA RIBAS
não pode considerar-se provado facto que, tendo sido alegado pela autora e estando expressamente impugnado pela ré, se tem, por isso, de considerar controvertido. 3 – Se a autora alega
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Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela Demandante. A relação material controvertida circunscreve-se às relações decorrentes da celebração de um contrato
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
controvertida, tal como a configura o autor. Assim, a ilegitimidade de qualquer das partes apenas ocorrerá quando em juízo não se encontrar o titular da alegada relação material controvertida ... distinta, no caso a segunda demandada. Sendo a C a titular da relação material controvertida, procede a invocada excepção de ilegitimidade. A ilegitimidade é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso