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  1. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    provado. Ou seja, caberia ao demandante apresentar prova - documental ou testemunhal - de quais os elementos que detinha e os valores que alega ter despendido na sua reposição. Não o fazendo ... prejuízo derivado da conduta de outrem. O exposto aplica-se no âmbito da responsabilidade subjectiva como no regime da responsabilidade objectiva ou pelo risco, porquanto nenhum dos regimes dispensa