2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Decorre do DL 204/2008 de 14/10 uma obrigação dos Bancos de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
lábio com ferida incisa com vicryl após anestesia local com xilocaína; foi-lhe administrada a vacina anti tétano e foi desviada para estomatologia por traumatismo das peças dentárias aquando ... pela Demandante, que sofreu desde 22 de Junho de 2011 a 16/05/2012 (provado pelos documentos 2 e 3 e depoimento das Senhoras D e E); 13) As dores foram intensas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandante o montante de €20,00 (€10,00 despendidos para requerer a apreensão administrativa do veículo; €10,00 para o cancelamento da matrícula). Na impossibilidade de citar o Demandado ... pedida a apreensão administrativa do veículo e, em 11/07/2014, a matrícula foi cancelada; M. Tendo sido despendido o montante de €10,00 para requerer a apreensão administrativa do veículo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
sido tomadas em consideração as declarações do demandado em Audiência de Julgamento e os documentos juntos por ambas as partes (não impugnados ou infirmados pela prova testemunhal). – Ponderaram-se ainda ... demandados. Assim, em suma : - H, declarou que, na qualidade de administradora do condomínio do prédio em causa nos presentes autos, foi contactada pela demandante que lhe deu conta das infiltrações