208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
agir para remoção do perigo de lesão do direito à integridade física/ corporal e, por isso, também, de personalidade, dos eventuais utilizadores desse prédio (provado que foi a sua utilização
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Relator: CARVALHO MARTINS
agir para remoção do perigo de lesão do direito à integridade física/ corporal e, por isso, também, de personalidade, dos eventuais utilizadores desse prédio (provado que foi a sua utilização
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
espaço que confronta a norte com a propriedade da demandante; b) A reconhecer um direito de acesso a esse espaço à demandante; c) A restaurar o estado natural das coisas ... razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... inerentes ao negócio, incluindo declaração para efeitos de transferência do registo da titularidade do direito de propriedade sobre o veículo; E. Nessa mesma altura, o Demandado assinou ainda um documento
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Sentença Demandantes: A, portador do NIF n.º …, residente na Rua …, Demandadas
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 103/2014-JP Os demandantes ……………………….. e …………………………………, melhor identificados a fls. 4