154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
efeito, para a expressão numérica concreta da quantia a despender no património do devedor. 4.- Não se evidencia que o valor da reparação, que, no caso, excede o valor comercial
33 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
efeito, para a expressão numérica concreta da quantia a despender no património do devedor. 4.- Não se evidencia que o valor da reparação, que, no caso, excede o valor comercial
Relator: FREITAS NETO
culpa do transportador, porque este é um devedor contratual, presume-se – art.º 799, nº 2, do Código Civil. E tratando-se de acidente de viação, ela ficará obstada
Relator: CARVALHO MARTINS
impede que o possa fazer perante a entidade bancária, beneficiária da prestação. 7. O devedor está obrigado não só ao que expressamente se estipulou mas também ao que decorra ... óbito, reportados a um tempo em que, por força das circunstâncias, se tornou devedor. 9. Nas obrigações pecuniárias, a presunção de danos causados pela mora é uma presunção juris
Relator: VÍTOR AMARAL
materializem os danos em terceiro. 3. - O segurador não é pessoalmente responsável, mas apenas devedor de uma obrigação de garantia nascida do contrato de seguro. 4. - Estando em causa
Relator: BARATEIRO MARTINS
diligências necessárias à existência jurídica do bem prometido (obrigação de meios); pertencendo-lhes, como devedores, o ónus da prova de tal diligência. 7 - Incorre em responsabilidade civil “pelos danos causados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o