4 resultados

  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos, de um modo geral, quer quanto às respectivas fracções quer quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários ... comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício

  2. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    obras executadas, mas garante não ter sido a seguradora do condomínio nem o próprio condómino. - I, que aos costumes disse ser marido da demandante. Advertido nos termos do disposto ... Cód. Civil que “Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas