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  1. TCASsó sumário

    1701/18.2BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas, ou juízos jurídico-conclusivos; IV - “[S]e os factos cujo julgamento é impugnado não forem