TRG
491/17.0T8BGC.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
igualmente têm direito. 3. - Se o autor invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
igualmente têm direito. 3. - Se o autor invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
direitos e os deveres serão definidos pelas regras gerais que regulam o instituto da compropriedade. Dispõe o n.º 1 do Artº. 1406.º do CC que “Na falta