6101/15.3T8BRG.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
agente, mas essa culpa se presume. Um desses casos é o exercício de atividade tida por perigosa pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados (artigo 493º
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
agente, mas essa culpa se presume. Um desses casos é o exercício de atividade tida por perigosa pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados (artigo 493º
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: CRISTINA EUSÉBIO
culpa ao dispor que “quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... própria natureza como na natureza dos meios utilizados. “O exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados