21399/20.7YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
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SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
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1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
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É da competência da jurisdição administrativa e não dos Tribunais judiciais a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Provado que a R. EDP deixou de fornecer energia à A
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou