438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O juízo condenatório incidental por litigância de má-fé, reportado ao
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a